A realização de uma operação urbanística implica a existência de um título habilitativo que é o resultado de um procedimento administrativo com intervenção de entidades terceiras. Estas entidades pronunciam-se sobre diversas formas sendo, a mais comum, através da emissão de um parecer. A pronúncia destas entidades esgota-se num determinado momento e faz-se no âmbito de uma relação jurídica distinta daquela que é estabelecida entre o órgão que pratica o ato e o requerente do mesmo. Assim sendo, não será legalmente admissível a revogação de um ato preventivo de gestão urbanística por parte de uma entidade terceira que se pronunciou no âmbito do procedimento urbanístico que lhe deu forma.
Data do prémio | 31 mai. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Fernanda Paula Oliveira (Supervisor) |
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- Procedimento-urbanístico
- tos de controlo prévio de gestão urbanística
- Parecer
- Revogação
A revogação dos atos constitutivos de direitos no âmbito de um procedimento urbanístico com intervenção de entidades terce
Cardoso, A. M. (Aluno). 31 mai. 2022
Tese do aluno