A minha dissertação tem por objetivo discutir o facto de a taxa de justiça no processo contraordenacional, paga designadamente no âmbito da impugnação jurisdicional quanto à matéria da proteção de dados, não poder ser devolvida ao arguido em caso de não condenação. Começarei por fazer uma breve introdução sobre o conceito das custas e da taxa de justiça, e posteriormente, farei referência ao tema da taxa de justiça no processo contraordenacional na sua fase administrativa e jurisdicional. De seguida debruçar-me-ei, a propósito do tema escolhido sobre o regime legal sancionatório da proteção de dados, subsidiariedade e prevalência desse regime, no âmbito da legislação europeia em relação à regulamentação nacional. Prosseguirei quanto ao regulamento das custas processuais no que às contraordenações diz respeito. Procurarei realçar a autonomia do regime das custas do processo das contraordenações face ao processo penal e a expressão “sempre que o contrário não resulte da Lei” e irei discutir a oportunidade do pagamento da taxa de justiça e a consequência quanto à não devolução ao arguido da taxa de justiça se a mesma for paga no recurso jurisdicional contraordenacional. Tendo por base o acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 2/2014, de 14 de abril de 2014, sobre a problemática em estudo procurarei, sendo certo que não terei sido o único, realizar uma análise crítica face ao decidido, seus fundamentos, tomando posição. Finalizarei retirando as minhas conclusões.
Data do prémio | 8 mar. 2024 |
---|
Idioma original | Portuguese |
---|
Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
---|
Supervisor | Maria Paula Ribeiro de Faria (Supervisor) |
---|
- Coimas
- Contraordenações
- Custas judiciais
- Proteção de dados
- Recurso jurisdicional
- Ilícito de mera ordenação social
- Regime geral das conraordenações
- Regulamento das custas judiciais
- Taxa de justiça
A taxa de justiça no processo contraordenacional, designadamente no âmbito da impugnação jurisdicional quanto à matéria da proteção de dados, sua devolução ao arguido em caso de não condenação
Graça, J. D. M. G. (Aluno). 8 mar. 2024
Tese do aluno