Com este estudo, pretendemos abordar a consagração legal do direito de oposição do trabalhador que, no contexto da transmissão de unidade económica, vise obstar à subrogação ope legis da titularidade da posição de empregador no seu contrato de trabalho. Analisando o regime, salientamos a importância dos fundamentos considerados pelo legislador como bastantes para tal e alertamos em simultâneo para a sua dificuldade de aplicação prática, sobretudo pela exigência probatória imposta ao trabalhador. Levantamos ainda questões relacionadas com a instrumentalidade do dever de informação, do transmitente e do transmissário, cujo não cumprimento ou cumprimento defeituoso poderá inviabilizar o exercício do direito de oposição. Suscitamos, por último, a questão do destino a dar ao contrato de trabalho quando o exercício deste direito, tendo por consequência a manutenção do vínculo com o transmitente, se depare com situações em que o primitivo empregador não dispõe de postos de trabalho aos quais possa reconduzir o trabalhador opositor.
| Data de atribuição | 30 jul. 2020 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Milena Rouxinol (Supervisor) |
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- Transmissão da unidade económica
- Direito de oposição
- Contrato de trabalho
A transmissão da unidade económica: em torno do direito de oposição do trabalhador
Sousa, S. D. M. G. D. (Aluno). 30 jul. 2020
Tese do aluno: Dissertação de mestrado