O presente estudo debruça-se sobre a questão de aferir se há discriminação na tributação das mais valias auferidas pelos não residentes tendo por comparação a tributação dos residentes nesta categoria de rendimentos (Categoria G). Para analisar esta questão, iremos, em primeiro lugar, proceder ao enquadramento legal do regime de tributação das mais valias no ordenamento jurídico português, quer dos residentes, quer dos não residentes. Observada a dualidade de regimes, propomo-nos fazer uma análise da jurisprudência, quer do TJ, quer do STA, onde se encontra retratada esta questão. Essencialmente interessa-nos perceber se o regime fiscal português, quanto à tributação das mais valias dos não residentes, está conforme a Jurisprudência mais recente, conformidade esta apreciada à luz dos artigos 63.º e 65.º do TFUE. Aqui chegados, e perante a constatação de desconformidades legislativas entre o Direito interno e o Direito da União, apreciar-se-á se, em primeiro lugar, se existe ou não discriminação dos não residentes face aos residentes e, em segundo lugar, se as alterações legislativas introduzidas pelo OE de 2023, são capazes de sanar a referida discriminação.
Data do prémio | 28 jun. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Marta Vicente (Supervisor) |
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- Não-residentes
- Mais-valias
- Livre circulação de capitais
- Discriminação negativa
A tributação das mais valias dos não residentes
Ferreira, J. J. D. S. (Aluno). 28 jun. 2023
Tese do aluno