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A tributação das operações financeiras das empresas
: a dedutibilidade dos gastos de financiamento ao abrigo do artigo 23.º do CIRC

  • Gonçalo França Pinto da Fonseca (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

A presente dissertação versa sobre a questão, amplamente debatida na jurisprudência, e, cada vez mais, na doutrina, da dedutibilidade dos encargos de financiamento ao abrigo do art. 23.º do CIRC. Em concreto, e face às divergências, que, por vezes, se verificam nos tribunais sobre a temática, procuraremos discernir aquele que tem sido o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre a verificação do propósito empresarial dos juros, confrontando e analisando, para o efeito, e na medida do possível, os vários argumentos que consubstanciam as diversas posições sobre este tema. Para o efeito, na primeira parte, será examinada a cláusula geral de dedutibilidade do art. 23.º, bem como a interpretação que deste crivo tem sido feita. Num segundo momento, e atendendo à controvérsia que assume, iremos dedicar particular atenção à dedutibilidade dos juros no âmbito das operações financeiras intragrupo gratuitas e às operações de reestruturação empresarial na modalidade de fusão “inversa”.
Data de atribuição3 fev. 2021
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorLuís Bandeira (Supervisor)

Keywords

  • Propósito empresarial
  • Dedução de gastos de financiamento
  • Operações de financiamento
  • Objecto social
  • Aquisições e fusões

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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