A presente dissertação versa sobre a questão, amplamente debatida na jurisprudência, e, cada vez mais, na doutrina, da dedutibilidade dos encargos de financiamento ao abrigo do art. 23.º do CIRC. Em concreto, e face às divergências, que, por vezes, se verificam nos tribunais sobre a temática, procuraremos discernir aquele que tem sido o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre a verificação do propósito empresarial dos juros, confrontando e analisando, para o efeito, e na medida do possível, os vários argumentos que consubstanciam as diversas posições sobre este tema. Para o efeito, na primeira parte, será examinada a cláusula geral de dedutibilidade do art. 23.º, bem como a interpretação que deste crivo tem sido feita. Num segundo momento, e atendendo à controvérsia que assume, iremos dedicar particular atenção à dedutibilidade dos juros no âmbito das operações financeiras intragrupo gratuitas e às operações de reestruturação empresarial na modalidade de fusão “inversa”.
| Data de atribuição | 3 fev. 2021 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Luís Bandeira (Supervisor) |
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- Propósito empresarial
- Dedução de gastos de financiamento
- Operações de financiamento
- Objecto social
- Aquisições e fusões
A tributação das operações financeiras das empresas: a dedutibilidade dos gastos de financiamento ao abrigo do artigo 23.º do CIRC
Fonseca, G. F. P. D. (Aluno). 3 fev. 2021
Tese do aluno: Dissertação de mestrado