Com a globalização, a livre circulação e a eliminação de entraves, a crescente utilização de ativos moveis e com o uso cada vez mais intensivo das economias digitais derivado do avanço tecnológico, os Estados modernos enfrentam grandes desafios no tocante a tributação deste mercado digital. Por esta razão, a OCDE juntamente com o G20 acordaram um conjunto de medidas que pretendem prevenir a erosão da base e a transferência de lucros na fiscalidade internacional, na sequência do relatório do BEPS, Acão 1 – que pretende fazer frente aos desafios suscitados pela economia digital. As medidas adotadas pela OCDE/G20 dividem-se em dois pilares e, dentro do Segundo Pilar foram adotadas quatro regras – a IIR, a UTPR, a SOR e a STTR – sendo o “ponto forte” do presente Pilar as denominadas Regras GloBE – Global anti-base Erosion Rules – que são compostas pela IIR e pela UTPR. A presente dissertação de mestrado pretende explorar e tem como base o estudo do Segundo Pilar e as regras que se encontram abrangidas por este. Adicionalmente, ira ser feita uma apreciação critica deste Segundo Pilar.
| Data de atribuição | 19 mai. 2022 |
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| Idioma original | Português |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | João Sérgio Ribeiro (Orientador) |
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- OCDE
- G20
- GloBE
- Segundo pilar
- BEPS
- Tributação
- Economia digital
- IIR
- SOR
- UTPR
- STTR
- Empresas multinacionais
A tributação do mercado digital : o segundo pilar de tributação da OCDE/G20
Lima, G. L. (Aluno). 19 mai. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado