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A tributação do mercado digital
: o segundo pilar de tributação da OCDE/G20

  • Guilherme Laranjeira Lima (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Com a globalização, a livre circulação e a eliminação de entraves, a crescente utilização de ativos moveis e com o uso cada vez mais intensivo das economias digitais derivado do avanço tecnológico, os Estados modernos enfrentam grandes desafios no tocante a tributação deste mercado digital. Por esta razão, a OCDE juntamente com o G20 acordaram um conjunto de medidas que pretendem prevenir a erosão da base e a transferência de lucros na fiscalidade internacional, na sequência do relatório do BEPS, Acão 1 – que pretende fazer frente aos desafios suscitados pela economia digital. As medidas adotadas pela OCDE/G20 dividem-se em dois pilares e, dentro do Segundo Pilar foram adotadas quatro regras – a IIR, a UTPR, a SOR e a STTR – sendo o “ponto forte” do presente Pilar as denominadas Regras GloBE – Global anti-base Erosion Rules – que são compostas pela IIR e pela UTPR. A presente dissertação de mestrado pretende explorar e tem como base o estudo do Segundo Pilar e as regras que se encontram abrangidas por este. Adicionalmente, ira ser feita uma apreciação critica deste Segundo Pilar.
Data de atribuição19 mai. 2022
Idioma originalPortuguês
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorJoão Sérgio Ribeiro (Orientador)

Keywords

  • OCDE
  • G20
  • GloBE
  • Segundo pilar
  • BEPS
  • Tributação
  • Economia digital
  • IIR
  • SOR
  • UTPR
  • STTR
  • Empresas multinacionais

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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