A realidade do mundo do desporto profissional, nomeadamente no que ao futebol e à diversidade dos rendimentos auferidos pelos jogadores diz respeito, levanta dificuldades quanto à concessão do direito de tributar a um determinado Estado, quando o rendimento seja auferido por um residente num Estado contratante mas com uma arguível fonte noutro Estado contratante. A falta de clarificação doutrinária e legislativa nacional quanto à classificação dos diversos tipos de rendimentos auferidos desportistas profissionais na aceção dos artigos 15º e 17º da CMOCDE e consequente discricionariedade quanto ao local da sua tributação, por vezes leva a uma excessiva chamada ao foro nacional de rendimentos que deveriam ser tributados noutro Estado. A nossa dissertação pretende realizar uma análise de alguns itens de rendimentos e integrá-los no âmbito do respetivo artigo, oferecendo assim uma solução teórica para a questão da dupla tributação internacional dos mesmos. Chegamos à conclusão de que este exercício deverá ter uma eficácia relativa, uma vez que a existência de um aparente direito a tributar, não significará que o exercício desse direito seja a solução mais acertada, em virtude de diversos problemas práticos que se levantariam para o efeito.
Data do prémio | 17 jul. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | João Félix Pinto Nogueira (Supervisor) |
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- Dupla tributação
- Estado da residência
- Estado da fonte
- OCDE
- Rendimento de trabalho dependente
- Rendimento de desportista
- Contrato de trabalho desportivo
- Performance desportiva
- Futebol profissional
A tributação internacional dos jogadores de futebol profissional: onde tributar à luz dos artigos 15º e 17º da CM OCDE
Subtil, P. S. A. S. D. (Aluno). 17 jul. 2024
Tese do aluno