Durante anos, muitos foram os que tentaram responder à problemática das obras órfãs. O crescente desenvolvimento da sociedade de informação resultou numa consequente criação de projetos de digitalização massiva de obras, surgindo bibliotecas digitais e diversos projetos de iniciativa privada, que pretendiam colocar as obras à disposição do público. Entre estas estariam as chamadas obras órfãs. A existência de obras órfãs gera grandes obstáculos para os criadores destes projetos. Houve necessidade de legislar nesta matéria, surgindo a Diretiva 2012/28/EU sobre determinadas utilizações permitidas das obras órfãs e transposta para o Direito interno pela Lei n.º 32/2015, de 24 de Abril, que introduziu uma nova modalidade de utilização livre no Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos português e estabeleceu um regime para a resolução da problemática das obras órfãs. Com este trabalho propomo-nos tratar a problemática das obras órfãs, explicando em que consistem, abordar as discussões que têm surgido em torno destas, as soluções que, entretanto, foram propostas antes do surgimento da Diretiva e, por fim, fazer um estudo aprofundado da mesma, abordando algumas lacunas que existem. O estudo deste tema revela-se importante, pois até ao surgimento desta Diretiva, apesar de alguns esforços, a União Europeia nunca propôs uma solução fiável, pese embora houvesse imensos problemas gerados em torno destas obras. Mas teremos encontrado solução?
Data do prémio | 28 jul. 2017 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Victória Rocha (Supervisor) |
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- Obras orfãs
- Direitos de autor
- Processos de digitalização massiva
- Experiências normativas
- Justificação da diretiva
- Deficiências da diretiva
A vida de uma obra orfã: a diretiva 2012/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro. Uma solução?: ou um conjunto de lacunas?
Reimão, P. C. R. (Aluno). 28 jul. 2017
Tese do aluno