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Abuso de minoria societária

  • João Miguel Alves Barril (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O presente trabalho aborda a questão dos direitos dos sócios minoritários, mais propriamente o uso abusivo dos mesmos. Com efeito, atualmente, deparamo-nos com uma preocupação do legislador societário em conceder proteção normativa aos sócios detentores de uma menor parcela de capital social, por forma a evitar que os mesmos fiquem prejudicados perante comportamentos menos corretos dos sócios detentores de maior capital social e, por consequência, capazes de influenciar o destino da sociedade. No entanto, focando-se na proteção dos sócios minoritários, o legislador parece ter-se esquecido de que os maioritários também podem necessitar que os seus direitos sejam acautelados, sobretudo quando a minoria incorre num uso abusivo dos direitos que lhe foram conferidos. É, assim, objeto deste trabalho a reflexão sobre as soluções legislativas a aplicar nestes casos, uma vez que o Códigos das Sociedades Comerciais (adiante designado por CSC) não é específico quanto a esta questão. Quando os sócios minoritários exercem o seu direito de voto de forma abusiva, impedindo a aprovação da deliberação, defendemos a aplicação do artigo 58.º n º1 b) do CSC (regime definido para o abuso de maioria), tendo em conta a teoria da deliberação negativa, ou seja, existe uma deliberação que consiste na rejeição da proposta apresentada em sede da Assembleia Geral (adiante designada por AG). A aplicação do artigo 334.º do Código Civil (adiante designado por CC), defendida por alguma doutrina, não se nos afigura aceitável, dadas as situações de injustiça que ocorreriam a nível dos diferentes prazos para a propositura de ação de impugnação e requisitos exigidos, consoante estejamos perante um abuso de maioria ou de minoria. Na nossa abordagem, consideramos que o abuso de minoria positivo abrange o uso de direitos e faculdades atribuídas aos sócios minoritários de forma abusiva, mas fora do decorrer de uma AG. Nesta sede, se o titular de determinado direito ultrapassar os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico do direito, caberá aplicar- se o artigo 334.º do CC.
Data de atribuição30 out. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorArmando Triunfante (Supervisor)

Keywords

  • Abuso de minoria
  • Sócios minoritários
  • Sociedades
  • Abuso de direito
  • Abuso de maioria

Designação

  • Mestrado em Direito e Gestão

Citação

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