Com o presente trabalho pretende-se estudar a aplicação do artigo 102º TFUE e do Section 2 do Sherman Act a situações verificadas no mercado, no que toca a práticas de preços predatórios. O abuso de posição dominante, através de uma prática de preços predatórios, configura-se num comportamento de exclusão que prejudica tanto a concorrência como os consumidores. Nesta conjuntura, percorrem-se vários pontos importantes, designadamente as construções jurisprudenciais e doutrinais existentes, bem como a análise dos preceitos legais em vigor. Desta forma, esta investigação, com base na sucessiva análise jurisprudencial e doutrinal, tem como objetivo determinar um conjunto de princípios e critérios, para uma adequada aplicação, orientação e entendimento desta prática, em conformidade com os princípios regidos pelo Direito da Concorrência. Posteriormente, face aos fundamentos apresentados, é estabelecida uma comparação das diferentes posições adotadas pela doutrina e jurisprudência, no ordenamento jurídico Europeu e Norte-Americano. Na nossa perspetiva, concluímos que o Direito Europeu da Concorrência permanece como mais adequado para responder aos desafios resultantes destas práticas. No entanto, a influência do Direito da Concorrência Norte-Americano, demonstra-se inquestionável face ao ordenamento jurídico Europeu.
Data do prémio | 22 jul 2020 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Sofia Oliveira Pais (Supervisor) |
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- Abuso de posição dominante
- Preços predatórios
- Abuso de exclusão
- Direito da concorrência
Abusos de exclusão: estudo comparatístico entre o ordenamento jurídico europeu e norte-americano
Sullivan, M. B. C. D. C. P. (Aluno). 22 jul 2020
Tese do aluno