A sinistralidade laboral é, nos dias de hoje, uma das matérias mais presentes nos Tribunais do Trabalho, justificada pelo facto do tema dos acidentes de trabalho ser uma matéria de elevada importância social porque, diariamente, o trabalhador está sujeito a acidentes em face dos riscos laborais que a laboração tem para oferecer, seja no local de trabalho, à hora de almoço ou no trajeto casa-trabalho, e vice-versa. Apesar de previsto no Código do Trabalho, os acidentes de trabalho encontram se regulados por diploma próprio, no Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais ou comummente apelidado de Lei de Acidentes de Trabalho (LAT). Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte, segundo a lei. Nem todos os acidentes de trabalho ocorrem no local e no tempo, é o caso do acidente de trabalho in itinere, uma extensão do conceito de acidente de trabalho, com origem jurisprudencial, embora já concretizado na legislação portuguesa há vários anos. É aquele que ocorre no trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, tal como dispõe a lei. Dos vários trajetos, o presente estudo centrar-se-á no trajeto entre a residência habitual ou ocasional e o local de trabalho e no trajeto entre o local de trabalho e o almoço (vice-versa) por serem os mais relevantes e os que suscitam mais dúvidas, bem como os respetivos desvios, interrupções e necessidades atendíveis, sempre à luz do entendimento da doutrina e diversificada jurisprudência existente.
Data do prémio | 24 jan. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Júlio Manuel Vieira Gomes (Supervisor) |
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- Acidente de trabalho
- Acidente in itinere
- Descaracterização do acidente de trabalho
- Trajeto
- Interrupções
- Desvios
- Necessidades atendíveis
Acidente de trabalho in itinere: o trajeto protegido, as interrupções ou desvios e as necessidades atendíveis do trabalhador à luz da mais recente doutrina e jurisprudência portuguesa
Moreira, M. M. F. (Aluno). 24 jan. 2023
Tese do aluno