O mediatismo associado à competição desportiva, a prossecução do resultado e do lucro pelos clubes desportivos e a dependência de todo este universo dos praticantes desportivos faz com que, por vezes, sejam previstas cláusulas e celebrados acordos de compatibilidade duvidosa com os direitos deste último. Um dos limites à liberdade negocial nesta matéria do direito do desporto é precisamente o direito à liberdade do trabalho e escolha da profissão pelo praticante desportivo. As cláusulas anti-rival, servindo em primeira linha interesses dos clubes/entidades empregadoras são suscetíveis de violar direitos fundamentais do trabalhador desportivo e desta forma tem de se acautelar estes atropelos ainda que em prol da competição, lucro ou vontade da massa adepta. O desporto é de todos e para todos mas não à custa de qualquer um.
| Data de atribuição | 8 out. 2021 |
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| Idioma original | Português |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | João Leal Amado (Orientador) |
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- Praticante desportivo
- Liberdade do trabalho
- Competição desportiva
- Liberdade negocial
- Contrato de trabalho
As cláusulas anti-rival: a (i)legitimidade da limitação à liberdade do praticante desportivo
Fitas, D. J. S. (Aluno). 8 out. 2021
Tese do aluno: Dissertação de mestrado