A presente tese incide sobre as consequências previstas na proposta da Comissão Europeia para a Diretiva do Conselho que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais e que altera a Diretiva 2011/16/UE, de 22 de dezembro de 2021. A proposta situa-se no domínio da luta contra a elisão e evasão fiscais, e tem como finalidade essencial a neutralização das consequências fiscais nocivas associadas ao recurso a entidades que não tenham outro propósito que não o de obter de vantagens fiscais indevidas. Para isso, institui um teste de substância económica centrado na identificação de tais entidades, as quais ficarão sob a alçada da proposta, havendo lugar à aplicação das respetivas consequências. Começaremos por uma introdução, na qual procedemos a uma contextualização histórica do fenómeno das shell companies e elencaremos as motivações que levaram o legislador europeu a redigir a proposta. Em seguida, faremos uma breve introdução ao regime da proposta, com a referência ao modus operandi utilizado para se aferir da substância económica de entidades. Segue-se uma análise ao regime das consequências previstas pela proposta, onde se centrarão as nossas atenções. Procedemos a um exame crítico autónomo das duas consequências previstas, i) recusa de emissão do certificado de residência fiscal ou emissão condicionada e ii) a desconsideração da personalidade jurídica. Ao longo da análise, identificamos diversos problemas que a aplicação da proposta trará e, à medida que os identificamos, propomos soluções de modo a garantir a efetividade e coerência da proposta com o seu rationale.
| Data de atribuição | 2 jun. 2023 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | João Félix Pinto Nogueira (Supervisor) |
|---|
- Planeamento fiscal
- Elisão e evasão fiscais
- União Europeia
- Unshell
- Certificado de residência fiscal
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Certeza legal
- Acordos de eliminação de dupla tributação
- Harmonização legislativa europeia
As consequências fiscais da proposta de diretiva Unshell
Macedo, J. C. L. D. (Aluno). 2 jun. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado