As leis de patentes concedem patentes tendo em vista a proteção de determinadas invenções, mas excluindo outras, podendo, por diversas vezes, estar no limiar entre fornecer incentivos suficientes para estimular a inovação e evitar os perigos da superproteção. Atualmente, as Câmaras de Recurso, no IEP, têm sido encarregues de interpretar a Convenção sobre a Patente Europeia de acordo com os desenvolvimentos tecnológicos. Como será discutido neste trabalho, esta tarefa tem frequentemente causado disparidades. A recente culminação deste fenómeno é a referência muito importante à decisão G 1/19, relativa à patenteabilidade de simulações implementadas por computador. Esta decisão tem potencial para iluminar a patenteabilidade de invenções implementadas por computador na Europa.
| Data de atribuição | 20 jun. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Nuno Sousa e Silva (Supervisor) |
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- Patentes
- Invenções implementadas por computador
- G1/19
- Patenteabilidade de simulações implementadas por computador
As invenções implementadas por computador: a problemática da patenteabilidade de simulações
Mendes, J. M. O. (Aluno). 20 jun. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado