A presente dissertação visa analisar a nova disciplina do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) após a introdução das denominadas “soluções rápidas ou quick fixes” criadas pela Diretiva (UE) 2018/1910, do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1912, do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que alteraram as normas aplicáveis às trocas comerciais transfronteiriças de bens, com o objetivo de solucionar os principais problemas das atuais regras do IVA no seio da União Europeia. Depois de uma breve introdução e apresentação da temática, analisaremos, com detalhe, cada uma daquelas quick fixes, caracterizando-as e contrapondo o antes e o que se espera que venha a ser o depois resultante da sua implementação. Realçaremos aspetos concretos de aplicação, para ajuizar da respetiva valia e concluir, em resultado desse “juízo”, sobre as respetivas vantagens e desvantagens, quer para os sujeitos passivos do imposto quer para as administrações fiscais dos Estados-Membros da União Europeia.
Data do prémio | 1 jun. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Maria Odete Oliveira (Supervisor) |
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- IVA
- Diretiva (UE) 2018/1910
- Regulamento de execução (UE) n.º 2018/1912
- Quick fixes
- Soluções rápidas
- Operações transfronteiriças
- Isenção
- Vendas à consignação
- Operações em cadeia
As “VAT quick fixes”: uma verdadeira simplificação ou antes uma faca de dois gumes? Análise e reflexões
Rosa, N. R. D. (Aluno). 1 jun. 2022
Tese do aluno