Ausência de resistência no crime de violação

  • Eduarda de Fátima Cardoso Fonseca (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

A ratificação da Convenção de Istambul por Portugal, em 2013, promoveu diversas alterações legislativas, através das quais passou a estar previso no artigo 164º do Código Penal, até à data, que o constrangimento é o elemento principal do crime de violação. Além disso, foram diferenciadas as situações mais graves (que anteriormente eram as únicas previstas) das menos graves, em que não é exigida violência física, ameaça grave, colocação na impossibilidade de resistir ou tornar inconsciente. Foi também acrescentada a expressão “contra a vontade cognoscível da vítima” no nº 3 do artigo de forma a esclarecer o que se entende por constrangimento. No entanto, coloca-se a questão de saber se estas recentes alterações são suficientes e adequadas à realidade prática do tipo legal.
Data do prémio25 jul. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMaria da Conceição Cunha (Supervisor)

Keywords

  • Cognoscibilidade
  • Consentimento
  • Constrangimento
  • Convenção de Istambul
  • Dissentimento
  • Negligência
  • Resistência
  • Silêncio
  • Violação
  • Vontade da vítima

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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