A tentativa constante e cada vez mais complexa por parte do contribuinte de diminuir a carga fiscal a que está sujeito, leva a que se crie no nosso ordenamento jurídico uma zona cinzenta que não se consubstancia nem num planeamento fiscal lícito nem num planeamento fiscal contra a lei, assumindo-se antes como uma prática de planeamento que contorna o espírito da lei e que leva a uma diminuição, indesejada, da receita pública. Neste sentido, propomo-nos a delimitar o planeamento fiscal que se situa na suprarreferida zona cinzenta, para, de seguida, analisarmos os vários meios de reação que a Autoridade Tributária tem ao seu dispor para o combater. É neste contexto que surge a Cláusula Geral Antiabuso que funcionará como a último ratio do sistema jurídico e que, devido ao seu caráter geral e indeterminado, poderá colocar em conflito vários interesses em que de um lado está o contribuinte e do outro a Autoridade Tributária. Assim, propomo-nos a estudar a aplicabilidade desta cláusula através do cumprimento dos seus requisitos e analisaremos a sua relação com as cláusulas específicas antiabuso de forma a percebermos como deverá reagir o ordenamento jurídico na circunstância de ocorrer uma interseção entre elas.
Data do prémio | 18 jul. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Marta Vicente (Supervisor) |
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- Planeamento fiscal
- Elisão fiscal
- Cláusula geral antiabuso
- Cláusulas específicas antiabuso
Cláusula geral antiabuso: a relação com as cláusulas específicas
Couto, M. M. M. (Aluno). 18 jul. 2024
Tese do aluno