O presente texto examina o regime jurídico da compra e venda de animais defeituosos e os meios de tutela jurídica reconhecidos ao comprador. Na doutrina e, sobretudo, na jurisprudência, a identificação do regime aplicável a contratos com este objeto tem sido controversa. Em particular, discute-se o alcance da remissão contida no art. 920.º do CC para a legislação especial e, subsidiariamente, para os usos. As dificuldades do tema justificam-se, em grande medida, pelo facto de a garantia contra vícios redibitórios na venda entre particulares de animais defeituosos estar consagrada num diploma do século XIX. O Decreto de 16 de dezembro de 1886, além de remeter para diplomas há muito revogados, estabelece um elenco de defeitos insuficiente, se considerados os avanços da Medicina Veterinária. No estudo, propõe-se a aplicação do regime comum da compra e venda de coisa defeituosa aos defeitos dos animais vendidos, nos casos não previstos na legislação especial ou nos usos, tendo em conta o elemento histórico-comparatístico, assim como a inadmissibilidade de se legitimar a venda de certos animais defeituosos. Por outro lado, procura-se dar resposta aos desafios suscitados pela necessidade de articulação do art. 920.º do CC e da disciplina fixada no Decreto de 16 de dezembro de 1886 com diplomas mais recentes, especialmente no âmbito da legislação do Direito do Consumo e da responsabilidade objetiva do produtor.
Data do prémio | 18 jul. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ana Filipa Morais Antunes (Supervisor) |
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- Animais defeituosos
- Compra e venda
- Cumprimento defeituoso
- Tutela do comprador
- Vícios redibitórios
Compra e venda de animais defeituosos: a proteção do comprador no ordenamento jurídico português
Vinagre, J. P. L. (Aluno). 18 jul. 2024
Tese do aluno