Resumo
Os novos contornos da criminalidade moderna reacenderam o atual debate sobre a legitimidade do uso da tortura em situações excecionais. Numa frente moderada, reafirmando o carácter absoluto da proibição de tortura na ordem internacional, e não podendo desatender a todo o desvalor ético associado a esta conduta após épocas de abuso e instrumentalização probatória sistemática, pretendese, neste estudo, compatibilizar o núcleo essencial dos direitos fundamentais com os desafios securitários do sec. XXImuitas vezes apresentados sob o paradigma de casos bombarelógio. Enraizando, destavez, o debate em causas de desculpa, procurase, aqui, aferir, à luz de que instrumentos seria inteligível a não responsabilização do agente pela prática de atos de tortura em situaçõeslimite quando não lhe seja exigível adotar outra conduta.
Data do prémio | 24 out. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
Instituição de premiação |
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Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
Keywords
- Tortura
- Casos bomba relógio
- Justificação
- Desculpabilidade
- Inexigibilidade
Designação
- Mestrado em Direito