A evolução do panorama jurídico-europeu no desenvolver do direito à proteção de dados pessoais, representa uma mudança de paradigma, capaz de entender o valor da circulação de dados e das operações de tratamento destes. A nossa dissertação procura explorar a circulação de dados pessoais no seio dos procedimentos de contratação pública, em especial na fase de habilitação, por ser um momento procedimental em que se opera o tratamento de dados referentes a condenações penais. A delicadeza do tratamento deste tipo de dados leva-nos a questionar o método consagrado pelo legislador nacional para cumprimento da inexistência de impedimentos legais, aferindo sobre a proporcionalidade da solução e o enquadramento da mesma perante as obrigações decorrentes da regulamentação europeia em matéria de proteção de dados pessoais. Através da análise de posições doutrinais, dos restantes ordenamentos jurídicos europeus e em especial, de métodos decorrentes dos avanços tecnológicos em matéria de inteligência artificial, chegamos à conclusão de que existem meios menos lesivos do direito à proteção de dados pessoais e que conseguem atingir o mesmo objetivo a que se propõem. Contudo, cabe ao legislador nacional manter a senda da mudança que introduziu com o Portal Nacional dos Fornecedores do Estado, procurando estabelecer soluções menos lesivas no cumprimento das exigências dadas pelo estabelecimento de impedimentos aos parceiros privados na contratação pública.
Data do prémio | 26 jul. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Filipa Calvão (Supervisor) |
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- Concorrentes
- Concurso público
- Consulta prévia
- Contratação pública
- Crimes
- Dados pessoais
- Diretivas
- Excesso de tratamento
- Fase de habilitação
- Impedimentos
- Operações de tratamento
- Proteção de dados pessoais
- Portal de fornecedores do Estado
- Procedimentos
- Proporcionalidade
- Proposta
- Registo criminal
Contratação pública, proteção de dados e inteligência artificial: problematizar a fase de habilitação: em especial, o artigo 85.º, n.º 3, do CCP
Cardoso, L. M. T. (Aluno). 26 jul. 2024
Tese do aluno