Resumo
O legislador português destacou-se ao ser um dos primeiros a avançar com a tributação dos criptoativos. Ao reconhecer esta realidade disruptiva, demonstrou uma capacidade de adaptação superior à de outros Estados. Procurou integrar a maioria das operações no CIRS, adaptando regras preexistentes. Contudo, esta tributação incide sobre uma realidade cuja complexidade não é inteiramente compreendida. Por conseguinte, persistem questões e lacunas significativas no ordenamento jurídico. Adicionalmente, para o contribuinte, a ausência de um intermediário em diversas operações torna, na prática, inviável ou extremamente onerosa a correta declaração dos rendimentos. Analisámos algumas das operações mais comuns no universo dos criptoativos, confrontando-as com o regime fiscal atualmente em vigor. O objetivo é clarificar o seu correto enquadramento jurídico e determinar o regime aplicável, tendo em conta a legislação existente e as suas eventuais limitações.| Data de atribuição | 26 jan. 2026 |
|---|---|
| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
|
| Supervisor | Miguel Correia (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
-
ODS 9 Indústria, inovação e infraestrutura
-
ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Tributação
- Criptoativos
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Categorias
- Regime fiscal português
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard