Neste trabalho, pretende analisar-se o regime de fixação das especificações técnicas que devem constar do caderno de encargos, definido no artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos. Será abordada a transposição, para o CCP, da Diretiva 2004/18/CE, bem como, da recentemente publicada Diretiva 2014/24/UE e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, sublinhando-se a preocupação com a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da concorrência efetiva, na definição do regime de fixação das especificações técnicas. O autor debruçar-se-á, em particular, sobre o n.º 13 do artigo 49.º do CCP, o qual prevê uma regra excecional que permite, na fixação das especificações técnicas, a referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, quando acompanhada da menção ‘ou equivalente’. Conclui-se com uma reflexão sobre eventuais riscos decorrentes da possibilidade prevista no n.º 13 do artigo 49.º do CCP, realçando-se a necessidade de prevenir a utilização indiscriminada do regime de exceção, por parte das entidades adjudicantes, aquando da elaboração do caderno de encargos.
Data do prémio | 26 jul. 2016 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | João Carlos Almeida (Supervisor) |
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- Caderno de encargos
- Especificações técnicas
- Princípio da igualdade de tratamento
- Princípio da transparência
- Código dos contratos públicos
- Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004
Da fixação das especificações técnicas no caderno de encargos
Gomes, N. F. M. P. (Aluno). 26 jul. 2016
Tese do aluno