Resumo
Esta dissertação tem como pressuposto a análise da decisão arbitral n.º 564/2020-T que originou o reenvio prejudicial para o TJUE e que culminou na prolação de centenas de decisões divergentes, a nível da legitimidade processual do repercutido. A Contribuição sobre o Serviço Rodoviário, aprovada pela Lei n.º 55/2007, veio a ser declarada ilegal pelo TJUE, por não se encontrarem verificados os pressupostos legais constantes da Diretiva que regula os Impostos Especiais de Consumo, a atual Diretiva n.º 2020/262, mormente pela exigência de harmonização dos IEC a nível europeu, exceto raras exceções, i.e., em caso de um motivo específico. Após a análise da origem, sentido, e natureza jurídica da CSR, olhar-se-á para a jurisprudência europeia incidente sobre uma matéria que tem obtido grande relevância junto dos académicos e dos próprios tribunais europeus, decorrente essencialmente da criatividade dos próprios legisladores na elaboração de impostos sujeitos à harmonização europeia, originando discussões, especialmente, a nível de enriquecimento ilícito por parte dos Estados que os cobram indevidamente. Não se pode dizer que a matéria é líquida a nível deste tema. Em primeiro lugar, a doutrina estabelecida pelo TJUE ao longo das décadas tem pendido para o lado do Sujeito Passivo de imposto, diabolizando, em bom rigor, a prova a efetuar pelas autoridades fiscais dos diferentes Estados-membros. Este estudo procurará, na medida do espaço conferido, através de uma ponderação de diferentes interesses, princípios e regras jurídicas, o sentido da inclinação do TJUE. Em segundo lugar, a nível nacional, a amplitude do tema, quando visto concreta e casuisticamente, i.e., pelo tipo de Contribuição criada, pela afronta à Diretiva 2020/262, pela própria lei geral nacional, tem repercussões à luz da legitimidade processual, particularmente do consumidor, uma vez que a lei portuguesa confere, sem sombra de dúvidas, legitimidade ativa ao sujeito passivo do imposto. Cabe, assim, descortinar, à luz de tudo o que foi analisado e ponderado, se a lei portuguesa confere ou não legitimidade processual ao potencial repercutido daquele imposto pelos respetivos sujeitos passivos e a forma como essa problemática casa com o enriquecimento sem causa, copiosamente pronunciado pelo TJUE.| Data de atribuição | 10 mar. 2026 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Carla Marisa Castelo Trindade Martins (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
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ODS 17 Parcerias para os objetivos
Keywords
- Contribuição sobre o serviço rodoviário
- CSR
- Impostos especiais de consumo
- IEC
- TJUE
- Repercussão fiscal
- Enriquecimento sem causa
- Legitimidade processual
- Ónus da prova
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard