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Da ilegalização da contribuição sobre o serviço rodoviário
: a quem pertence a titularidade do direito ao reembolso?

  • Rafael Gonçalves Marreiros (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Esta dissertação tem como pressuposto a análise da decisão arbitral n.º 564/2020-T que originou o reenvio prejudicial para o TJUE e que culminou na prolação de centenas de decisões divergentes, a nível da legitimidade processual do repercutido. A Contribuição sobre o Serviço Rodoviário, aprovada pela Lei n.º 55/2007, veio a ser declarada ilegal pelo TJUE, por não se encontrarem verificados os pressupostos legais constantes da Diretiva que regula os Impostos Especiais de Consumo, a atual Diretiva n.º 2020/262, mormente pela exigência de harmonização dos IEC a nível europeu, exceto raras exceções, i.e., em caso de um motivo específico. Após a análise da origem, sentido, e natureza jurídica da CSR, olhar-se-á para a jurisprudência europeia incidente sobre uma matéria que tem obtido grande relevância junto dos académicos e dos próprios tribunais europeus, decorrente essencialmente da criatividade dos próprios legisladores na elaboração de impostos sujeitos à harmonização europeia, originando discussões, especialmente, a nível de enriquecimento ilícito por parte dos Estados que os cobram indevidamente. Não se pode dizer que a matéria é líquida a nível deste tema. Em primeiro lugar, a doutrina estabelecida pelo TJUE ao longo das décadas tem pendido para o lado do Sujeito Passivo de imposto, diabolizando, em bom rigor, a prova a efetuar pelas autoridades fiscais dos diferentes Estados-membros. Este estudo procurará, na medida do espaço conferido, através de uma ponderação de diferentes interesses, princípios e regras jurídicas, o sentido da inclinação do TJUE. Em segundo lugar, a nível nacional, a amplitude do tema, quando visto concreta e casuisticamente, i.e., pelo tipo de Contribuição criada, pela afronta à Diretiva 2020/262, pela própria lei geral nacional, tem repercussões à luz da legitimidade processual, particularmente do consumidor, uma vez que a lei portuguesa confere, sem sombra de dúvidas, legitimidade ativa ao sujeito passivo do imposto. Cabe, assim, descortinar, à luz de tudo o que foi analisado e ponderado, se a lei portuguesa confere ou não legitimidade processual ao potencial repercutido daquele imposto pelos respetivos sujeitos passivos e a forma como essa problemática casa com o enriquecimento sem causa, copiosamente pronunciado pelo TJUE.
Data de atribuição10 mar. 2026
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorCarla Marisa Castelo Trindade Martins (Supervisor)

ODS da ONU

Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

  1. ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes
    ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
  2. ODS 17 - Parcerias para os objetivos
    ODS 17 Parcerias para os objetivos

Keywords

  • Contribuição sobre o serviço rodoviário
  • CSR
  • Impostos especiais de consumo
  • IEC
  • TJUE
  • Repercussão fiscal
  • Enriquecimento sem causa
  • Legitimidade processual
  • Ónus da prova

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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