Da (in)compatibilidade do art. 497.º do código do trabalho com a liberdade sindical

  • Inês de Sousa Pereira (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O âmbito pessoal das convenções coletivas de trabalho é determinado pelo princípio da (dupla) filiação, ficando reservado aos trabalhadores filiados nas associações sindicais outorgantes e aos empregadores outorgantes das mesmas, ou filiados nas associações de empregadores signatárias. No entanto, são várias as exceções admitidas a esta regra. A presente dissertação irá incidir numa destas exceções – o art. 497.º CT – e as consequências que podem decorrer desta extensão dos efeitos da convenção coletivas de trabalho a trabalhador não filiado em associação sindical, por sua própria iniciativa, sobretudo perante a liberdade sindical, um direito fundamental e basilar da nossa sociedade, visto como condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores.
Data de atribuição22 jul. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorAna Teresa Ribeiro (Supervisor)

ODS da ONU

Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

  1. ODS 8 - Trabalho digno e crescimento económico
    ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
  2. ODS 10 - Desigualdades reduzidas
    ODS 10 Desigualdades reduzidas

Keywords

  • Princípio da filiação
  • Exceção
  • Escolha de convenção aplicável
  • Compensação monetária
  • Liberdade sindical

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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