Resumo
O âmbito pessoal das convenções coletivas de trabalho é determinado pelo princípio da (dupla) filiação, ficando reservado aos trabalhadores filiados nas associações sindicais outorgantes e aos empregadores outorgantes das mesmas, ou filiados nas associações de empregadores signatárias. No entanto, são várias as exceções admitidas a esta regra. A presente dissertação irá incidir numa destas exceções – o art. 497.º CT – e as consequências que podem decorrer desta extensão dos efeitos da convenção coletivas de trabalho a trabalhador não filiado em associação sindical, por sua própria iniciativa, sobretudo perante a liberdade sindical, um direito fundamental e basilar da nossa sociedade, visto como condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores.| Data de atribuição | 22 jul. 2024 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Ana Teresa Ribeiro (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
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ODS 10 Desigualdades reduzidas
Keywords
- Princípio da filiação
- Exceção
- Escolha de convenção aplicável
- Compensação monetária
- Liberdade sindical
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard