A elevação da proteção legal da propriedade intelectual ao plano do comércio internacional, via Acordo TRIPS, acentuou o clássico conflito entre a inovação e o acesso, em especial no campo farmacêutico e médico. Foi provocada uma revolução na transferência informal de tecnologia e no licenciamento obrigatório. O Direito da OMC, norteado pelo princípio da proteção exclusivamente aduaneira, tradicionalmente legitima barreiras ao comércio, contra a lógica da OMC, enquanto medidas de proteção da saúde pública. Em contraste, a solução de Doha, convertida em Emenda ao Acordo TRIPS sob o Artigo 31bis, foi a resposta ao protecionismo consagrado pelo próprio Direito da OMC. Sobre o Artigo 31bis do Acordo TRIPS, centro da controvérsia, subjaz um significativo ceticismo. Assinala-se o seu uso apenas uma única vez. A saúde pública, aliada ao comércio, é cada vez mais global. O Direito da OMC, enquanto encoraja a inovação médica a nível global, abriga uma valiosa rota de acesso a medicamentos e outras tecnologias médicas que não pode ser abandonada pelo teatro internacional.
| Data de atribuição | 21 set. 2020 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Manuel Fontaine Campos (Supervisor) |
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- Direito da organização mundial do comércio
- Acordo ADPIC
- Propriedade intelectual
- Patentes
- Licenciamento obrigatório
- Declaração de Doha sobre o acordo TRIPS e a saúde pública
- Decisão de implementação do parágrafo 6 da declaração de Doha sobre o acordo TRIPS e a saúde pública
- Waiver
- Emenda ao acordo TRIPS
- Artigo 31bis
- Acesso a medicamentos e tecnologias médicas
- Direito humano à saúde
Da liberalização do comércio ao encorajamento da inovação médica pelo direito da organização mundial do comércio: o acesso a medicamentos e outras tecnologias médicas à luz do acordo TRIPS
de Oliveira Andrade, C. (Aluno). 21 set. 2020
Tese do aluno: Dissertação de mestrado