Será de admitir a ressarcibilidade do dano económico puro - também conhecida como puré economic loss, figura oriunda da jurisprudência dos países de common law -, à luz das conceções dogmáticas históricas e contemporâneas da teoria da responsabilidade civil, do direito positivo estrangeiro e nacional e da prática jurisprudencial portuguesa? Se não, porque razão(ões)? Se sim, com que fundamento(s)? Será uma análise teórico-prática a satisfazer estas questões, mediante a concretização constante por intermédio de uma tríade de Casos Ilustrativos. Nestes termos, propomo-nos a encetar uma exegese positiva e um raciocínio fundado sobre a dogmática civilista que nos levará, desejavelmente, a reponderar o estado atual da ressarcibilidade do dano económico puro no seio do ordenamento jurídico nacional.
| Data de atribuição | 21 out. 2020 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Henrique Sousa Antunes (Supervisor) |
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- Dano económico puro
- Dano puramente económico
- Dano puramente patrimonial
- Indemnização
- Método do caso
- Common law
- Civil law
- Responsabilidade civil
- Fontes de responsabilidade civil
- Artigo 483.º, n.º 1 do Código Civil
- Cláusula geral
- Ilicitude
- Liberdade
- Foresseability
- Floodgate argument
- Segurança jurídica
- Direitos subjetivos
- Pressupostos
- Lacunas jurídicas
- Helmut Koziol
- “10 mandamentos”
Da ressarcibilidade do dano económico puro: um estudo de responsabilidade civil
Gonçalves, P. A. M. D. S. D. P. (Aluno). 21 out. 2020
Tese do aluno: Dissertação de mestrado