Deliberações abusivas e votos abusivos na formação das deliberações

  • Catarina Ribeiro Moreira (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

Com a presente dissertação de mestrado pretende-se fundamentalmente tratar a temática das deliberações abusivas e dos votos abusivos. As deliberações sociais abusivas surgem reguladas no nosso ordenamento jurídico no artigo 58.º n.º 1 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais. O voto surge como um instrumento participativo individual, através do qual o sócio pode manifestar a sua vontade na organização coletiva e atuar ativamente na gestão dos interesses sociais. As deliberações sociais podem ser afetadas, mormente quanto ao seu conteúdo, pelo exercício abusivo do direito de voto dos sócios, que tendem a prosseguir os seus interesses particulares, pelo que o legislador sancionou essa atuação com a anulabilidade da deliberação em causa. Assim, são anuláveis as deliberações aprovadas com o propósito de um ou vários sócios alcançarem, através do seu direito de voto, vantagens especiais, para si ou para terceiros, sem ter em conta o interesse social ou até contra este. Estão em causa deliberações materialmente regulares, mas que ameaçam
interesses da sociedade ou dos sócios, constituindo uma perturbação ao normal funcionamento da sociedade, de forma tão grave que justifica a hipótese da sua invalidação. As deliberações sociais abusivas poderão assumir duas modalidades distintas, bem como é necessário que preencham certos requisitos para serem consideradas abusivas e, consequentemente, anuláveis. A figura da “prova de resistência” surge na parte final do artigo 58.º n. º1 alíneab) do Código das Sociedades Comerciais, permitindo que uma deliberação seja ainda considerada válida, caso se prove que a mesma teria sido igualmente tomada sem os correspondentes votos abusivos. Nesse sentido, importa verificar a relevância dos votos abusivos para estas deliberações, o que suscita uma ampla discussão na doutrina. O princípio do abuso de direito tem um enorme significado e preponderância no âmbito do Direito Civil. A sua aplicação ao Direito Societário, nomeadamente em sede de deliberações abusivas, tem dividido a doutrina e jurisprudência em duas teses opostas.
Data do prémio29 set. 2022
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorPaulo Olavo Cunha (Supervisor)

Keywords

  • Deliberações abusivas
  • Anulabilidade
  • Voto
  • Abuso de direito

Designação

  • Mestrado em Direito Empresarial

Citação

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