Pretende-se com esta análise discutir se o despedimento coletivo é, pela sua natureza e complexidade, um mecanismo insuscetível de representar uma tutela efetiva e adequada dos trabalhadores abrangidos pelo mesmo ou se, pelo contrário, essa é uma realidade alcançável, mas simplesmente não atingida no sistema jurídico português. Para obter essa resposta, dividiu-se a presente dissertação em três partes estruturais. Uma primeira, em que se foca na figura do despedimento coletivo e na sua vertente procedimental; uma segunda, em que se analisa a sindicabilidade judicial da decisão de despedimento; e uma última, que reflete sobre os problemas que podem advir da sua aplicação prática. Verifica-se que a solução pretendida não passa pelo alargamento dos poderes de cognição do tribunal, sendo que essa solução representaria uma violação dos princípios estruturantes do nosso ordenamento jurídico e um retrocesso na “liberalização” dos despedimentos coletivos, que alguns sistemas jurídicos, incluindo o português, têm procurado alcançar. Conclui-se que se deve, antes, defender a necessidade de aperfeiçoamento de um regime que se considera incompleto e deficiente, que não faz justiça aos direitos de participação e informação legalmente previstos, afastando-se o entendimento de que é o controlo judicial mínimo que torna este despedimento um mecanismo pouco ou não garantístico.
| Data de atribuição | 21 nov. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Joana Vasconcelos (Supervisor) |
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- Sindicabilidade judicial
- Separação de poderes
- Procedimento
- Participação
- Regulamentação
Despedimento coletivo: combate à sindicabilidade mínima ou reapreciação do procedimento vigente?
Pinheiro, M. T. P. V. (Aluno). 21 nov. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado