Em Portugal, desde 2013, o Código do IRC prevê uma limitação quantitativa aos gastos de financiamento líquidos que poderão ser deduzidos na base tributável, especificamente, até ao maior entre €1 M e 30% do EBTIDA ajustado. No período em análise, este regime impediu a dedução de gastos de financiamento no montante de €1.268,7 M por ano.O objeto desta dissertação corresponde à avaliação se, e em que medida, o regime dos gastos de financiamento líquidos promoveu uma alteração na estrutura de capital das empresas portuguesas, especificamente o aumento do financiamento por capital próprio ao invés de passivo.Mediante uma regressão “difference-in-differences”, concluiu-se que, após a introdução do regime dos gastos de financiamento líquidos, as empresas impactadas pelo regime (“grupo de tratamento”) reduziram o seu endividamento financeiro e endividamento total, respetivamente, em mais 4,4 e 5,9 pontos percentuais do que as empresas não impactadas (“grupo de controlo”). Em termos de magnitude, estes valores correspondem, respetivamente, a 8,6% e 8,2% do endividamento financeiro e endividamento total do grupo de tratamento anteriormente ao regime. Adicionalmente, o grupo de tratamento reduziu com sucessiva maior intensidade o seu endividamento, padrão, hipoteticamente, causado por constrangimentos iniciais à adaptação da estrutura de capital ou pela possibilidade de reporte dos gastos de financiamento excessivos durante 5 anos.
| Data de atribuição | 24 jan. 2022 |
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| Idioma original | English |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Diana Bonfim (Supervisor) |
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- Estrutura de capital
- Endividamento
- Gastos de financiamento líquidos
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
Determinants of capital structure: impact of the net financing expenses regime in Portugal
Puim, M. (Aluno). 24 jan. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado