Direito à dedução do imposto suportado a montante nas holdings
: análise à luz do Acórdão de 12 de Novembro de 2020 contra a AT, C-42/19

  • Joana Simões Dias Vieira Barbosa (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

Este trabalho que aqui se apresenta discute a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em Acórdão do dia 12 de Novembro de 2020 do caso Sonaecom. Discutia-se a possibilidade de esta sociedade deduzir o IVA de serviços adquiridos relacionados com a propescção de mercado e associados à compra de participações numa outra sociedade, compra essa que nunca se chegou a concretizar. O sentido do reenvio da questão pelas entidades nacionais para o Tribunal Europeu prende-se, no ponto de vista daquelas, pelo inusitado que há no facto da operação que, num primeiro momento, pode justificar o direito à dedução, num segundo momento, e porque essa não se concretiza, poder retirar esse mesmo direito. Acompanhamos o Tribunal no caminho escolhido em começar pelo estudo da sujeição do operador em sede de IVA para depois estudar a possibilidade de dedutibilidade do imposto contido nesta operação para finalmente responder à questão colocada. A visão do Tribunal Europeu determina o exercício do direito à dedução pois não coloca em causa nem a sujeição ao imposto nem a relação dos serviços adquiridos com as actividades tributadas. Conclui ainda que a não concretização da operação não pode afectar o direito, em princípio consagrado em salvaguarda do princípio da neutralidade e da segurança jurídica.
Data do prémio8 jan. 2022
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMaria Odete Oliveira (Supervisor)

Keywords

  • IVA
  • Dedução
  • Dedução parcial
  • Holding
  • Holding mista

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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