Do conceito de obra no contrato de empreitada
: reflexões doutrinais e jurisprudenciais

  • Rui Pedro Rodrigues de Almeida Leite (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

Dada a simplicidade da redação do artigo 1207.º do Código Civil Português, é extremamente difícil ao intérprete compreender se a letra da lei estabelece um conceito de obra, no contrato de empreitada, amplo ou restrito, isto é, se se restringe a uma ideia de obra iminentemente material ou se se alarga às obras imateriais, nomeadamente intelectuais. Tendo em conta a instabilidade doutrinal e jurisprudencial existente em torno do conceito de obra, foi realizado este estudo em busca de algumas conclusões sobre o tema. Para tal, procedeu- se a uma análise que incidiu sobre a evolução histórica, trabalhos preparatórios do Código Civil de 1966, direito comparado, doutrina e jurisprudência. Foram especialmente tidos em consideração os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de novembro de 1983 (RTP vs. FILMFORM) e de 2 de fevereiro de 1988 (António Pinheiro vs. Mário Andrade), bem como os pareceres tecidos pelo Professor Antunes Varela e pelos Professores Ferrer Correia e Henrique Mesquita. A final concluiu-se que a tendência em Portugal passa pela adoção de um conceito restrito de obra, embora, nos últimos tempos, se tenha assistido a um alargamento de horizontes, nomeadamente, a uma adesão à tese ampla ou até amplíssima nos Tribunais Portugueses.
Data do prémio31 jan. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMaria João Romão Carreiro Vaz Tomé (Supervisor)

Keywords

  • Empreitada
  • Obra
  • Conceito restrito
  • Conceito amplo
  • Direito das obrigações

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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