Na atualidade, são raros os casos em que se verifica a aquisição de uma empresa ou de participações sociais, sem que as mesmas sejam acompanhadas por uma Due Diligence. A Due Diligence diminui de forma drástica a assimetria informativa que caracteriza a posição do potencial adquirente ou financiador, constituindo uma fonte de segurança. Apesar disso, o adquirente ou financiador não controla se o processo de Due Diligence é realizado corretamente, depositando a sua confiança nos assessores contratados para realizar os trabalhos. Torna-se imperioso que seja averiguada a possibilidade de responsabilização dos assessores contratados para realizar os trabalhos, no caso de o adquirente ou financiador ser parte terceira no processo de auditoria, isto porque, como a presente dissertação demonstrará, os institutos jurídicos existentes não tutelam o adquirente ou financiador da forma mais eficaz.
| Data de atribuição | 7 fev. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Rui Pinto Duarte (Supervisor) |
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- Due Diligence
- Responsabilização
- Contrato
- Informação
- Mestrado em Direito e Gestão
Due Diligence: da responsabilização perante terceiros dos assessores contratados para realizar os trabalhos
Peixoto, A. L. R. (Aluno). 7 fev. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado