Os crimes de corrupção passiva e concussão são crimes cometidos por funcionário público no exercício das suas funções e em ambos o funcionário visa a obtenção de uma vantagem. No primeiro, o agente pode obtê-la através de solicitação a um particular, enquanto que no segundo obtém-na através de extorsão. Portanto, num caso o particular encontra-se numa posição de relativa paridade face ao funcionário, enquanto que no outro é vítima de um constrangimento que deriva da posição de supremacia do funcionário, da qual este faz um uso indevido, e que origina no particular um temor reverencial, conhecido por “metus publicae potestatis".A posição que o particular assume fica dependente do contexto em que se insere.Perante um crime de corrupção passiva, o particular que livre e conscientemente entregar uma vantagem ao funcionário, visando obter para si uma vantagem/lucro, assume a posição de agente do crime de corrupção ativa. Já perante um crime de concussão, o particular que entregar ao funcionário uma vantagem patrimonial, fá-lo sob coação, para evitar uma desvantagem/dano, o que afeta a sua liberdade de decisão, pelo que assume a posição de ofendido, não podendo ser condenado pelo crime de corrupção ativa. Apesar da tendência do Direito Penal ser de endurecimento da punição da corrupção,impõe-se a exclusão da responsabilidade do particular que entregue ao funcionário uma vantagem patrimonial quando é vítima de extorsão. Tal solução impor-se-ia igualmente por via da figura do direito de necessidade, que permitiria em todo o modo concluir pela exclusão da ilicitude da conduta do funcionário.
Data do prémio | 28 set. 2021 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
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- Corrupção passiva
- Concussão
- Funcionário público
- Funcionário
- Vantagem
- Particular
- Extorsão
- Constrangimento
- Temor reverencial
- “Metus publicae potestatis”
- Lucro
- Corrupção ativa
- Coação
- Desvantagem
- Dano
- Direito de necessidade
Exclusão da responsabilidade penal do agente de corrupção ativa nos casos em que seja simultaneamente vítima de extorsão
Vaz, A. C. R. (Aluno). 28 set. 2021
Tese do aluno