O estudo do regime de responsabilidade civil dos membros dos órgãos de fiscalização não tem sido alvo de especial atenção pelo ordenamento jurídico português, embora este possua determinadas especificidades em confronto com as disposições do regime de responsabilidade dos gestores ou administradores, com especial destaque para a responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização com os gestores ou administradores, prevista no art. 81.º, n.º 2, do CSC. O presente trabalho, visa, assim, aprofundar a análise deste regime de responsabilidade solidária, nomeadamente, os seus pressupostos de aplicação, e relacionar o mesmo com a possibilidade de invocação de causas de exclusão de responsabilidade civil - tanto por parte dos membros dos órgãos de fiscalização, como por parte dos administradores - de modo a averiguar quais os diferentes cenários de responsabilidade decorrentes da aplicação desta norma.
| Data de atribuição | 7 set. 2021 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Maria de Fátima Ribeiro (Supervisor) |
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- Responsabilidade solidária dos membros dos órgãos de fiscalização
- Deveres dos órgãos de fiscalização
- Causas de exclusão de responsabilidade
- Mestrado em Direito e Gestão
Funções e responsabilidade dos membros dos órgãos de fiscalização: os cenários de responsabilidade decorrentes da aplicação do artigo 81.º, n.º 2, do CSC
Romão, R. F. D. C. R. (Aluno). 7 set. 2021
Tese do aluno: Dissertação de mestrado