Quase tudo na tributação internacional, as preocupações, necessidades e adaptações na legislação interna dos Estados e em geral no mundo fiscal, estão em constante mudança. Com esta temática abordarei todo o trabalho da OCDE desde o início até à atualidade e as implicações da implementação dos objetivos do Pilar 2. A OCDE formou um grupo, o G20, que desenvolveu o Pilar 1 e o Pilar 2, repletos de metas para findar com a evasão fiscal. Contudo e antes de avançar, é importante apresentar de uma forma breve a história que está por trás do G20 e todo o contexto. Posteriormente, falarei sobre as conexões entre os respetivos pilares, incidindo principalmente no Pilar 2. A Tributação Digital será o tema principal que abordarei, assim como as suas implicações. A implementação das soluções apontadas no quadro inclusivo do Pilar 2 estão repletas de mecanismos técnicos que serão analisados, como a RIR, RPS, RSO e RST. Em seguida, irei descrever a legislação e os mecanismos que precisarão de alterações, reformas ou serem criados de raiz, no que diz respeito à máquina fiscal ao nível europeu. Como conclusão, farei algumas reflexões e especulações sobre as fragilidades que não puderam ser superadas com o Acordo Fiscal Global. E apreciarei o mesmo do ponto de vista político, focando em questões constitucionais e também nos procedimentos que os Estados precisarão de utilizar para conseguir executar na prática as medidas do referido Acordo, o que trará muitos benefícios mas também algumas desvantagens.
Data do prémio | 19 mai. 2022 |
---|
Idioma original | Portuguese |
---|
Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
---|
Supervisor | João Sérgio Ribeiro (Supervisor) |
---|
- Acordo fiscal global
- Pilar 2
- Regras GloBE
- Tributação mínima efetiva
- Empresas multinacionais;
- Evasão fiscal
- Proposta de diretiva da União Europeia
Global tax deal: as regras GloBE, evasão fiscal e o impacto na União Europeia
Reigoto, I. B. C. (Aluno). 19 mai. 2022
Tese do aluno