A presente dissertação aborda a possibilidade de o local onde o trabalhador exerce a sua atividade profissional poder constituir um estabelecimento estável. Em particular será analisado se o espaço em que o trabalhador desenvolve a atividade está “à disposição” da empresa. De facto, o conceito de estabelecimento estável tem uma história de séculos e é de significativa importância na distribuição das competências fiscais internacionais. No entanto, devido à globalização e à consequente mobilidade populacional, a realidade em que o conceito sempre funcionou, mudou. A discussão que se desenvolve não se baseia apenas no próprio requisito de “à disposição”, mas também nas medidas que poderão ser impostas nas diferentes jurisdições a fim de reconciliar os diferentes sistemas fiscais existentes com a nova realidade do nomadismo digital e home office. Assim, ao longo de toda a narrativa da tese, considerámos interessante explicar os critérios que fazem preencher o “teste de à disposição” da OCDE (“Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico”). Para este propósito, revemos algumas decisões judiciais que consideramos representativas, orientações da OCDE e posições doutrinárias para decifrar o seu verdadeiro significado jurídico e perceber, se a casa onde o trabalhador está a trabalhar, pode ser utilizada pela empresa.
| Data de atribuição | 13 out. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Leonardo João Santos (Supervisor) |
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- Direito fiscal internacional
- Tributação internacional
- Convenção modelo
- Competência fiscal
- Estabelecimento permanente
Home office: estabelecimentos estáveis e nómadas digitais
Vieira, A. R. (Aluno). 13 out. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado