Embora se verifiquem, do ponto de vista histórico, progressos importantes, continua a ser um desafio urgente assumir o compromisso da igualdade entre mulheres e homens, combatendo a tendência cultural profunda e persistente para a discriminação em função do sexo.A presente investigação tem como objetivo expor a evolução da orientação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e dos tribunais nacionais relativamente a determinadas questões sobre igualdade e não discriminação em função do sexo. Sendo um tema bastante amplo, este trabalho circunscreve-se à análise das questões consideradas mais relevantes e recorrentes na jurisprudência, abordando a igualdade remuneratória entre mulheres e homens,a igualdade de tratamento no acesso ao emprego e na progressão profissional, a igualdade de tratamento no desenvolvimento da relação laboral e as medidas de ação positiva. Os alicerces fundamentais da pesquisa levada a efeito encontram-se sobretudo nas decisões do TJUE e dos tribunais portugueses sobre as questões supra indicadas. Deste modo, a recolha e exposição das diversas decisões do TJUE e das decisões existentes dos tribunais nacionais sobre o tema permitem conhecer a posição e entendimento dos tribunais, bem como a respetiva evolução. Verificou-se que a igualdade e não discriminação entre mulheres e homens constitui,efetivamente, um dos objetivos da União Europeia (UE). A legislação, constantemente atualizada, as alterações aos Tratados europeus e, sobretudo, o trabalho criativo e sólido do TJUE na apreciação das questões prejudiciais submetidas pelos Estados-Membros contribuíram para a consolidação progressiva deste princípio e para a respetiva aplicação na UE.No âmbito nacional, o sistema de tutela da igualdade de tratamento entre trabalhadores de ambos os sexos é muito completo e até protetivo. Porém, ao contrário do que acontece no âmbito do direito europeu e no próprio direito nacional quanto a outros fatores discriminatórios,a jurisprudência portuguesa continua a ser escassa em matéria de igualdade e não discriminação em razão do sexo.Atendendo a estes resultados, tivemos oportunidade de observar que o TJUE desenvolveu econstruiu uma base relativamente coerente no domínio da igualdade e não discriminação emfunção do sexo, que poderia ser entendida como uma ferramenta essencial e de referência para os tribunais nacionais. Contudo, podemos também concluir que, apesar de existir um sistema normativo nacional muito abrangente e protetivo, este não é operativo e carece de efetividade de execução neste domínio, uma vez que, embora continuem a ser raros os casos que, neste âmbito, são submetidos à apreciação dos nossos tribunais, os dados disponíveis revelam que o sexo feminino ainda é frequentemente confrontado com obstáculos no acesso e manutenção do emprego e no decurso da sua carreira profissional.
Data do prémio | 27 jun. 2022 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Rita Andrade (Supervisor) |
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- Igualdade
- Discriminação
- Sexo
- Trabalho
- Jurisprudência
- TJUE
- Tribunais nacionais
Igualdade e não discriminação em função do sexo : um estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e portuguesa
Filipe, A. M. P. C. P. (Aluno). 27 jun. 2022
Tese do aluno