O crime de infanticídio constitui-se como um dos tipos de homicídio consagrados no Código Penal português, encontrando-se previsto no artigo 136.º do mesmo código, de onde se retira que “A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de um a cinco anos”. Tendo em conta que a moldura penal aplicável tanto ao cometimento de um homicídio simples, como de um homicídio qualificado, é superior à prevista para a prática de um crime de infanticídio, cumpre-nos perceber porquê. Neste sentido, o presente estudo basear-se-á numa tentativa de perceber qual o fundamento do privilégio punitivo, nos casos em que está em causa a prática de um crime de infanticídio, assim como a compreensão de conceitos como “influência perturbadora” e “durante ou logo após o parto” - conceitos estes que se retiram da própria letra do artigo 136.º do Código Penal- e qual a sua relevância na concretização deste tipo de crime. Assim, começaremos com um capítulo dedicado a uma viagem pelos primórdios do crime de infanticídio, assim como à sua evolução no seio da legislação penal portuguesa. Seguidamente, passaremos ao capítulo que se terá como o núcleo central desta dissertação, onde serão abordadas as questões fundamentais inerentes ao estudo do crime de infanticídio, e onde se tentará compreender qual a justificação relativamente ao privilegiamento em termos de moldura penal aplicável aos casos que integrem este tipo legal de crime.
Data do prémio | 29 nov. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
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- Infanticídio
- Influência perturbadora do parto
- Privilegiamento
- Culpa
- Ilicitude
Infanticídio: o fundamento do privilégio punitivo
Moreira, L. G. (Aluno). 29 nov. 2024
Tese do aluno