Os Smart Contracts são contratos totalmente digitais durante toda a vigência da relação contratual, desde a proposta até à execução do mesmo. As particularidades deste - natureza exclusivamente eletrónica, implementação através de software e hardware na rede Blockchain, linguagem de programação e natureza condicional, autoexecutoriedade – colocam em causa a sua definição como contratos à luz da ordem jurídica portuguesa. Consequentemente, torna-se essencial responder à questão: «Serão os Smart Contracts verdadeiros contratos?». Na nossa perspetiva, a resposta é afirmativa. Para tal, a fundamentação recorre a figuras análogas e a uma análise comparativa entre os contratos inteligentes e os contratos tradicionais, bem como à verificação dos requisitos formais do regime geral dos contratos e ao cumprimento dos princípios fundamentais do Direito Contratual. No corolário do exposto, surge outra questão: «Serão válidos os Smart Contracts em Portugal?» Ora, a resposta, neste momento, é negativa. Pois, não existe legislação em vigor quanto a esta matéria. Contudo, dada a importância do tema, cremos e esperamos, que num futuro próximo, este seja regulado. Enquanto não o é, fornecemos diplomas em vigor adjacentes com a validade formal dos Smart Contracts, através de uma interpretação extensiva dos mesmos, com o objetivo de solucionar em parte a problemática e incitar a iniciativa legislativa.
| Data de atribuição | 5 jul. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Daniela Baptista (Supervisor) |
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- Smart contract
- Blockchain
- Validade formal
- Contratos tradicionais
(In)validade dos smart contracts
Bastos, M. S. R. (Aluno). 5 jul. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado