Resumo
O presente trabalho assume como objeto a análise do impacto jurídico e económico da utilização dos relatórios do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pelas autoridades aduaneiras nacionais (AAN). Num primeiro momento, o principal objetivo a que nos propomos será o de descortinar qual a sua natureza jurídica, assim como a legitimidade da respetiva utilização. O OLAF é um organismo europeu que tem como missão investigar possíveis casos de fraude, corrupção e outras infrações que possam resultar numa perda de receita devida à União Europeia (UE), nomeadamente através da fuga à liquidação dos direitos aduaneiros. Neste sentido, quer por via de canais de denúncia, quer através dos controlos por si efetuados, perante a suspeita de fraude, o OLAF instaura inquéritos. Uma vez concluídos, os mesmos resultam em relatórios com recomendações, que são posteriormente dirigidas às AAN, para que estas possam proceder, se assim o entenderem, a inspeções internas que versam sobre operações e operadores económicos em concreto e que visam apurar a necessidade de liquidar a posteriori direitos aduaneiros que ficaram por cobrar. Entende-se por relatórios qualquer documento, seja qual for a sua forma, emitido pelo OLAF após o término dos inquéritos por si instaurados. Num segundo momento será dado especial enfoque ao tema da subavaliação, um assunto com desenvolvimentos jurisprudenciais relevantes ao nível do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e que é justificado pela maior prevalência de recurso aos relatórios do OLAF para fundamentar a liquidação a posteriori de direitos aduaneiros. No âmbito desta tese a abordagem seguida parte da legislação europeia em vigor à data em que se escreve, sem descurar a legislação anterior, utilizada como termo de comparação, uma vez que grande parte da jurisprudência europeia ainda se pronuncia sobre as normas do Código Aduaneiro Comunitário (CAC). Deste modo, os resultados que se pretendem alcançar são essencialmente dois: (i) determinar qual o valor jurídico deste relatório; e (ii) compreender a atuação das AAN para aferir da possibilidade de os operadores económicos poderem identificar os riscos inerentes e adotar as ações necessárias, por forma a prevenir uma eventual liquidação de direitos após o desalfandegamento das mercadorias.| Data de atribuição | 29 jan. 2025 |
|---|---|
| Idioma original | Português |
| Instituição de premiação |
|
| Supervisor | Tânia Carvalhais Pereira (Orientador) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
-
ODS 8 Trabalho Digno e Crescimento Económico
-
ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Keywords
- OLAF
- Direitos aduaneiros
- Liquidação a posteriori
- Operador económico
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard