Resumo
Da análise dos contributos fornecidos pelos profissionais entrevistados, a par do estudo das psicopatologias passíveis de surgimento no período gravídico-puerperal, concluímos que qualquer quadro clínico decorre de uma evolução gradual, que tem muitas vezes origem na gravidez. Como tal, examinámos todas as perturbações psíquicas características da gestação, parto e pós-parto, concluindo que a redação legal do artigo 136º do Código Penal abrange apenas aquelas que provocam uma diminuição da capacidade de entendimento e autocontrolo da mãe infanticida. Em todo o caso, este tipo legal tem caído em desuso, uma vez que a jurisprudência portuguesa tende a condenar as arguidas por homicídio simples ou até qualificado, dispensando a realização de perícias psíquicas para averiguação da existência de uma ‘influência perturbadora do parto’. Da mesma forma, consideramos que, havendo dúvidas fundadas sobre a existência desta influência perturbadora, os tribunais têm optado pela não aplicação do princípio in dubio pro reo, condenando estas mulheres pelo artigo 132º ou 133º do Código Penal. Toda a dinâmica à volta do tema do infanticídio demonstra uma tendência para a submissão às prenoções que consideram que qualquer mulher tem uma predisposição natural para a maternidade, sendo direcionada à mãe infanticida uma censura extrema por não conseguirem cumprir os seus deveres sociais. Os tribunais valoram mais o impacto que o crime tem na opinião pública do que as necessidades de prevenção especial da pena.| Data de atribuição | 3 set. 2025 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Henrique Salinas (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 5 Igualdade de género
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Infanticídio
- Imputabilidade
- Psicopatologia
- Perícia
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard