A presente dissertação tem como objetivo analisar a proteção jurídica dos abusos financeiros praticados contra idosos, no âmbito do Direito Penal, numa relação de coabitação, familiar, doméstica ou de subordinação. Tendo por base o regime jurídico do crime de maus-tratos, é possível concluir que, embora o foco das normas incriminadoras seja nos maus-tratos físicos e psíquicos, subsiste um tipo de abuso que se encontra omisso nos artigos 152º e 152º-A do Código Penal e que também deverá ser reconhecido como uma modalidade de maus-tratos, nomeadamente, o abuso financeiro. Neste sentido, a investigação conta não só com os resultados de diferentes estudos que abordam o impacto psicológico dos abusos financeiros nos idosos, como também com uma análise da tutela civil e penal no que respeita às condutas que consubstanciam este tipo de abuso. A ausência de referência à vertente financeira levou-nos a questionar a eficácia do atual regime jurídico e a refletir criticamente sobre como a legislação portuguesa aborda a realidade inquietante que é o crime dos maus-tratos a idosos.
Data do prémio | 3 jan. 2025 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
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- Direito penal
- Abusos financeiros
- Violência doméstica
- Maus-tratos
- Pessoa particularmente indefesa
- Idoso
- Carência de tutela penal
Maus-tratos a idosos: a ausência de tutela penal no artigo 152º-A do código penal no que respeita aos abusos financeiros
Miranda, M. M. J. Â. S. (Aluno). 3 jan. 2025
Tese do aluno