O trabalho forçado ou obrigatório faz parte de um direito negativo presente no artigo 4.º/2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No entanto, esta não apresenta qualquer definição do conceito e, com vista à compreensão do mesmo, elaborámos a presente dissertação, por considerarmos tratar-se de um tema atual e pertinente. Analisámos o conceito apresentado pela Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório de forma a determinar se o mesmo é aplicável, e suficiente, à garantia da aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem efetuada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
| Data do prémio | 23 out. 2014 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | José Azeredo Lopes (Supervisor) |
|---|
O conceito de trabalho forçado no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Carvalho, M. L. V. G. D. (Aluno). 23 out. 2014
Tese do aluno: Dissertação de mestrado