O conceito de trabalho forçado no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

  • Maria Luís Veloso Guedes de Carvalho (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O trabalho forçado ou obrigatório faz parte de um direito negativo presente no artigo 4.º/2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No entanto, esta não apresenta qualquer definição do conceito e, com vista à compreensão do mesmo, elaborámos a presente dissertação, por considerarmos tratar-se de um tema atual e pertinente. Analisámos o conceito apresentado pela Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório de forma a determinar se o mesmo é aplicável, e suficiente, à garantia da aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem efetuada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Data do prémio23 out. 2014
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorJosé Azeredo Lopes (Supervisor)

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

'