Resumo
O conceito de tempo de trabalho adotado pelo legislador português resulta da transposição do previsto na Diretiva 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro. No entanto, face à interpretação seguida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ao longo das últimas décadas, o alcance deste conceito tem evoluído, levantando a questão de saber se o artigo 197.º do Código do Trabalho continua a estar em conformidade com o Direito da União Europeia. Assim, no presente estudo propõe-se analisar a evolução histórica da jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre esta matéria, identificando os desafios decorrentes da consagração de uma conceção binária do tempo de trabalho, em particular a sua compatibilidade com outro Tratado internacional ratificado pelo Estado português: a Carta Social Europeia Revista. Adicionalmente, serão exploradas novas questões emergentes do confronto entre a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça e o ordenamento jurídico português: poderão os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho consagrar conceitos menos restritivos de tempo de trabalho? Que margem de manobra terá, afinal, o Estado português, na definição deste conceito?| Data de atribuição | 25 jul. 2025 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Catarina de Oliveira Carvalho (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Conceito de tempo de trabalho
- Diretiva 2003/88/CE
- Períodos de chamada
- Contratos coletivos de trabalho
- Portarias de extensão
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard