Com a presente investigação focamos as nossas atenções no regime aplicável ao contrato de arrendamento quer quando o insolvente é o senhorio quer quando o insolvente é o arrendatário. Propusemo-nos a investigar a aprofundar as disposições legais que sobre esta matéria existem, a estudar a natureza do direito do arrendatário e manutenção ou não do contrato de arrendamento com a venda em processo de insolvência. Através deste estudo vemos que o arrendatário tem direito de preferência na venda do imóvel que ocorra no processo de insolvência e que, embora não seja unânime, o seu direito no arrendamento assume a natureza direito de pessoal de gozo. Concluímos que existe divergência nas várias decisões judiciais no que à caducidade do contrato de arrendamento com a venda judicial diz respeito, porque a lei não regula completamente essa questão. Mas cremos que o contrato de arrendamento deve caducar com a venda em processo de insolvência do imóvel, encerrando o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência que analisamos uma solução que não é a materialmente mais correta, postergando os interesses dos credores hipotecários.
| Data do prémio | 6 jul. 2023 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | Maria do Rosário Epifânio (Supervisor) |
|---|
- Insolvência
- Arrendatário
- Senhorio
- Hipoteca caducidade
- Preferência
O contrato de arrendamento e a insolvência: uma análise à luz da jurisprudência mais recente
Correia, V. F. (Aluno). 6 jul. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado