A escravatura como realidade social e moralmente aceite e juridicamente lícita, a sua abolição legal em Portugal, e em toda a habitualmente designada sociedade ocidental, mas como fenómeno que perdura no tempo, potenciado na actualidade pela crise económica mundial, pelas desigualdades de desenvolvimento entre países e regiões e pelas consequentes migrações. O consequente aparecimento de novas formas de escravatura, as normas internacionais surgidas no início do século XX que a prevêem e criminalizam, e a legislação penal portuguesa que pune a escravidão, desde a sua abolição legal e até ao actual Código Penal. O bem jurídico protegido pelo crime de escravidão e por alguns crimes previstos no Código Penal Português que protegem o bem jurídico liberdade do homem, tais como, o de rapto, sequestro e tráfico de pessoas, incluindo-se neles o de lenocínio, não obstante discordar ao arrepio da Doutrina e Jurisprudências dominantes ser esse o bem protegido por este ilícito penal. Os elementos objectivos e subjectivo dos crimes referidos, o título de imputabilidade do crime de escravidão ao agente, a dificuldade de o distinguir do crime de tráfico de pessoas e o concurso entre estes dois crimes. O crime de escravidão na actual Jurisprudência dos Tribunais da Relação, a necessidade da manutenção da sua incriminação, e de agravação da punição em função de especiais características da vítima.
Data do prémio | 24 jan. 2018 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Maria da Conceição Cunha (Supervisor) |
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- Escravidão
- Bem jurídico protegido
- Tráfico de pessoas
- Concurso
- Agravação
O crime de escravidão
Malho, J. V. C. (Aluno). 24 jan. 2018
Tese do aluno