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O crime de furto qualificado previsto no artigo 204.º, n.º 2, al. e) do código penal e a definição legal de arrombamento

  • Herculano José Rodrigues Esteves (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

A compreensão do crime de furto qualificado por penetração por arrombamento em certos espaços fechados exige a análise da conceptualização da norma material e da norma que define o referido modo de execução e a análise da complexa conexão que se estabelece entre elas. Dessa exegese resulta que é a norma incriminatória que fixa aqueles espaços. Entendendo-se (como deve entender-se) o conceito “casa” em sentido amplo e heterogéneo mas sempre como espaço autónomo, então a norma material não abrange o “lugar fechado dela dependente” exclusivamente previsto na norma definitória. A exigência de inteligibilidade das referidas normas, a coerência da conexão entre elas e o preenchimento daquele hiato de proteção impõem uma alteração dos textos- norma, muito profunda no caso da norma definitória.
Data de atribuição3 nov. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorJosé Damião da Cunha (Supervisor)

Keywords

  • Norma material
  • Norma definitória
  • Bem jurídico poliédrico
  • Juízo de equivalência teleológico-organizativo
  • Remissão
  • Habitação ainda que móvel
  • Estabelecimento comercial ou industrial
  • Outro espaço fechado
  • Casa
  • Lugar fechado dela dependente

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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