A presente dissertação terá por objeto a análise do crime de ofensa à integridade física grave previsto e punido pelo artigo 144.º do CP, concretamente no que respeita ao disposto nas alíneas a) e c) do mesmo. Este artigo sempre suscitou grandes dúvidas quanto à sua interpretação, dúvidas tais que não permitem um entendimento unânime, quer ao nível da doutrina, quer da própria jurisprudência. A discussão parte da subjetividade e imprecisão dos conceitos referidos nas alíneas do artigo supramencionado, que fazem depender a resposta penal de algo que se afigura de difícil delimitação. Embora todas as situações a que se reporta este artigo pudessem suscitar discussões de enorme interesse e relevância, brevis causa, focar-me-ei naquelas que me parecem ainda pouco aprofundadas - os conceitos de gravidade, permanência, incurabilidade e, ainda, desfiguração, doença particularmente dolorosa e anomalia psíquica. Discussão que me parece crucial para a aplicação da lei penal e uma coerente subsunção das situações de facto ao tipo legal em causa. A imprecisão da redação obriga-nos a questionar onde estará o limite que nos permite, perante um caso concreto, definir uma doença ou desfiguração como permanente, uma anomalia psíquica como incurável ou uma doença como particularmente dolorosa. Como saberemos que casos serão suscetíveis de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 144.º do CP enquanto não estiver traçado este limite? De que poderemos fazer depender o requisito da permanência? Como podemos afirmar estar perante uma doença particularmente dolorosa quando as ciências estudam a dor como um fenómeno pessoal e subjetivo? Por que motivo parece ser mais exigente a solução legal em caso de desfiguração do que de doença? Será incurabilidade um sinónimo de permanência? E, no caso da doença, será a dor o indicador da gravidade que se refere no caso da desfiguração? Será a resposta a estas questões o foco do pressente estudo.
| Data de atribuição | 12 jul. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Maria da Conceição Cunha (Supervisor) |
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- Desfiguração
- Doença
- Anomalia psíquica
- Dor
- Grave
- Permanente
- Incurável
O crime de ofensas à integridade física graves: em especial os conceitos de gravidade, de permanência, de incurabilidade e de doença particularmente dolorosa
Paredes, R. T. M. (Aluno). 12 jul. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado