O deferimento tácito
: subsídios para uma reserva procedimental de administração

  • João Miguel Beles Arvelos Batista (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

O silêncio administrativo tem marcado o hodierno Direito Administrativo Comparado, sendo cada vez mais comum atribuir efeitos jurídicos à inação decisória administrativa, principalmente em sentido favorável à pretensão do particular requerente. Embora se estranhe que a inércia administrativa seja propícia ao aparecimento de efeitos jurídicos na esfera dos particulares, mais a mais à luz de um princípio de decisão administrativa procedimentalizada expressa, não é hoje desconhecido que o legislador usa com alguma frequência o instituto de deferimento tácito para ultrapassar os inconvenientes do silêncio administrativo, apostando na simplificação administrativa e desburocratização para atingir objetivos sociais e económicos. A questão que se coloca neste escrito é a de saber se uma norma de deferimento tácito pode ser incluída como causa de extinção de todo e qualquer procedimento administrativo de formação do ato, ou, se pelo contrário, existem domínios vedados à consagração da figura, casos em que os princípios e normas procedimentais não podem ser derrogados por efeito da constituição de um deferimento tácito, exigindo-se incondicionalmente que a Administração pondere e decida. São estes últimos que constituem a nossa Reserva Procedimental de Administração.
Data do prémio12 dez. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorRui Medeiros (Supervisor)

Keywords

  • Silêncio administrativo
  • Deferimento tácito
  • Procedimento administrativo
  • Decisão administrativa
  • Direitos fundamentais
  • Discricionariedade administrativa
  • Direito do urbanismo
  • Direito do ambiente

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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