Resumo
O silêncio administrativo tem marcado o hodierno Direito Administrativo Comparado, sendo cada vez mais comum atribuir efeitos jurídicos à inação decisória administrativa, principalmente em sentido favorável à pretensão do particular requerente. Embora se estranhe que a inércia administrativa seja propícia ao aparecimento de efeitos jurídicos na esfera dos particulares, mais a mais à luz de um princípio de decisão administrativa procedimentalizada expressa, não é hoje desconhecido que o legislador usa com alguma frequência o instituto de deferimento tácito para ultrapassar os inconvenientes do silêncio administrativo, apostando na simplificação administrativa e desburocratização para atingir objetivos sociais e económicos. A questão que se coloca neste escrito é a de saber se uma norma de deferimento tácito pode ser incluída como causa de extinção de todo e qualquer procedimento administrativo de formação do ato, ou, se pelo contrário, existem domínios vedados à consagração da figura, casos em que os princípios e normas procedimentais não podem ser derrogados por efeito da constituição de um deferimento tácito, exigindo-se incondicionalmente que a Administração pondere e decida. São estes últimos que constituem a nossa Reserva Procedimental de Administração.| Data de atribuição | 12 dez. 2024 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Rui Medeiros (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Silêncio administrativo
- Deferimento tácito
- Procedimento administrativo
- Decisão administrativa
- Direitos fundamentais
- Discricionariedade administrativa
- Direito do urbanismo
- Direito do ambiente
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard